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O Fim do Mantra e do método de manifesto atual


Este artigo faz parte de uma série de outros que servirão para compartilhar as mudanças que visualizo em breve pela substituição de um sistema que norteou por décadas de fluxos administrativos e operacionais de carga aérea internacional. O MANTRA (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).

VOCÊ SABE QUEM MANIFESTA SUA CARGA NO MANTRA?

As informações dos conhecimentos de carga, seja direto, master ou house, precisam ser digitadas no MANTRA com todas as informações obrigatórias, como número e tipo de conhecimento, Natureza, quantidade de volumes e peso, aeroporto de origem, valor e tipo de frete, nome do consignatário, aeroporto de origem/destino e outras informações relevantes ao processo de recebimento da carga.

Hoje as empresas transportadoras aéreas e rodoviárias realizam com certas dificuldades impostas pelas limitações do MANTRA o processo de manifesto (digitar o Master e o House) de carga, na qual compartilho:


  • Quando a transportadora está "mexendo no voo", alterando ou incluindo um AWB, outra pessoa não consegue realizar consulta de qualquer carga daquele voo.

  • O campo de consignatário é texto livre, permitindo que o "digitador" cometa erro de digitação, não vinculando o nome ao respectivo CNPJ do conhecimento.

  • Embora a legislação determine que o manifesto da carga "House" seja realizada pelo Agente de Cargas, não só é inviável que várias pessoas acessem o mesmo voo para edição, ou seja transportador manifestando "Master" e Agentes Manifestando "Houses", como somente as empresas transportadoras conseguem realizar o manifesto.

  • Manifesto de House somente pode ser posterior a inserção do "Master" no sistema.

  • A interface do Mantra não permite uma integração "fácil e certificada pela RFB" entre os sistemas dos depositários e demais intervenientes que precisam consultar e registrar informações, tornando cara e restrita as integrações, além de utilizar tecnologia que está prestas a descontinuidade.

  • Para incluir o "House" no Mantra a empresa transportadora deve portar o documento original físico ou similar para digitar os dados.


Além de questões operacionais para realizar o manifesto das cargas no MANTRA, há outras questões críticas, como a inclusão do valor de remuneração da prestação de serviço entre agente de cargas e importador (FRETE) ser realizada pelo representante dos transportadores, que não teria acesso a informação se não estivesse que realizar o processo.

Existe ainda, a responsabilidade da empresa transportadora entregar a original 2 ao consignatário ou representante dele, cobrando uma tarifa por esta "Prestação de serviço", que pode não ser mais necessária a retirada deste documento, caso não seja mais obrigatório apresentar no processo de retirada da carga.


E COMO SERÁ COM O CCT IMPORTAÇÃO?

Com o CCT Importação é previsto que as informações de "Viagem/Voo", "Manifesto de Master" e "Manifesto de House" sejam enviadas através de integração, com formato de mensagens "CARGOXML" eliminando erros por digitação e demora no lançamento da informação, já que a informação será compartilhada no CCT Importação a partir do momento que o sistema das empresas aéreas e agentes de cargas, recebam a informação do exterior.

Desta forma, os Agentes de Cargas passarão a manifestar seus Houses independente se o Master não foi manifestado, não precisando mais, compartilhar suas informações com funcionários das empresas aéreas e transportadores rodoviários em caso de DTA.

As empresas transportadoras serão desoneradas das atividades e responsabilidades dos agentes de cargas, manifestando somente conhecimentos diretos ou Master e a continuar o manifesto de voo.

Então não haverá mais DSIC? Não é bem assim, mas sobre DSIC tratarei em outro artigo, assim como tratarei o processo de Registro e Encerramento pelos Aeroportos que também sofrerá mudanças.

O propósito deste artigo foi compartilhar minha percepção que o processo de manifesto de carga sofrerá grande alteração, impactando diretamente as empresas transportadoras aéreas, rodoviárias e os agentes de cargas, onde precisarão realizar estes processos através de integração API com o CCT.

Você já conversou com seu agente de cargas para saber se eles está preparado para esta mudança?

Então, veremos o que teremos...

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