O Fim do Mantra e do Registro e Encerramento
- Claudio Leite
- 21 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

Este artigo faz parte de uma série que servirá para compartilhar as mudanças que visualizo em breve pela substituição de um sistema que norteou por décadas os fluxos administrativos e operacionais de carga aérea internacional. O MANTRA (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).
Desta vez falo da grande mudança que ocorrerá aos Depositário, as empresas que geralmente administram os Terminais de Cargas Internacionais dos Aeroportos. São eles que geralmente informam o Registro e o Encerramento do Voo no Mantra. Mas você sabe a necessidade de realizar o Registro e o Encerramento, e as suas implicações?
Quem nunca... Esperou ansiosamente pelo "Registrado" e o "Encerrado" para prosseguir com as demais atividades para Vincular a Declaração de Importação.
O processo de recebimento de carga no Mantra feito pelo depositário está vinculado ao Transporte, por isto ele é realizado em duas etapas:
O registro da Carga: para realizar a quantidade de volume, peso, embalagem, avarias e local de armazenagem de cada conhecimento de carga;
O Encerramento do Voo: Que define o momento de conclusão de inputs de dados recebimento pelo depositário neste processo, pode ser realizado parcialmente, ou seja, encerrando e um ou mais conhecimentos de forma "Prioritária", e em seguida realizando o "Encerramento Definitivo" dos demais conhecimentos.
Algumas ressalvas devem ser realizadas para Encerramento prioritário, caso contrário, todas as cargas do voo não terão o Visado da RFB automático.
O que é importante neste processo é que a conclusão do recebimento da carga, não é processada individualmente, a carga no Mantra só fica disponível quando o aeroporto "Encerra" o Voo.
Efeito prático:
Supondo que o voo que transporta sua carga chega 08 da manhã, sua carga foi registrada as 09, mas como o voo é cargueiro ou é um voo com muitos "filhotes", o encerramento ocorreu as 11 da manhã. Você não conseguiu vincular a DI para pegar a primeira parametrização.
E como será com CCT Importação?
O depositário terá uma integração por API ao módulo da Receita Federal denominado RECINTOS e utilizará o método chamado de "GERAÇÃO DE LOTES".
Quando o aeroporto definir que aquele conhecimento foi recebido, vai integrar com RECINTOS o "GERAÇÃO DE LOTES" e o CCT IMPORTAÇÃO vai responder se o recebimento está deferido ou indeferido.
Uma grande mudança de processo e conceitual, tanto para depositários, como para cadeia logística como transportadores, agentes de cargas e importadores.
Efeito prático:
Não existe mais dois movimentos para sua carga ser recebida pelo aeroporto. O Registro e Encerramento estão sendo substituídos pela GERAÇÃO de LOTES com deferimento pela RFB.
O Recebimento da carga não precisará mais esperar o "Encerramento do voo". Se sua carga foi recebida independente das demais cargas do voo, você pode seguir com seu processo administrativo ou operacional.
A expectativa é que a disponibilidade das cargas seja mais rápida e individualizada.
Veremos o que teremos...
Não é possível através de um artigo que compartilha uma mudança relevante, e apontar minuciosamente estes pontos da IN102 de 94 que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro. Este detalhamento é realizado em treinamento oferecido pela Connect Log.
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