Este artigo faz parte de uma série que servirá para compartilhar as mudanças que visualizo em breve pela substituição de um sistema que norteou por décadas os fluxos administrativos e operacionais de carga aérea internacional. O MANTRA (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).
Desta vez falo da grande mudança que ocorrerá aos Depositário, as empresas que geralmente administram os Terminais de Cargas Internacionais dos Aeroportos. São eles que geralmente informam o Registro e o Encerramento do Voo no Mantra. Mas você sabe a necessidade de realizar o Registro e o Encerramento, e as suas implicações?
Quem nunca... Esperou ansiosamente pelo "Registrado" e o "Encerrado" para prosseguir com as demais atividades para Vincular a Declaração de Importação.
O processo de recebimento de carga no Mantra feito pelo depositário está vinculado ao Transporte, por isto ele é realizado em duas etapas:
O registro da Carga: para realizar a quantidade de volume, peso, embalagem, avarias e local de armazenagem de cada conhecimento de carga;
O Encerramento do Voo: Que define o momento de conclusão de inputs de dados recebimento pelo depositário neste processo, pode ser realizado parcialmente, ou seja, encerrando e um ou mais conhecimentos de forma "Prioritária", e em seguida realizando o "Encerramento Definitivo" dos demais conhecimentos.
Algumas ressalvas devem ser realizadas para Encerramento prioritário, caso contrário, todas as cargas do voo não terão o Visado da RFB automático.
O que é importante neste processo é que a conclusão do recebimento da carga, não é processada individualmente, a carga no Mantra só fica disponível quando o aeroporto "Encerra" o Voo.
Efeito prático:
Supondo que o voo que transporta sua carga chega 08 da manhã, sua carga foi registrada as 09, mas como o voo é cargueiro ou é um voo com muitos "filhotes", o encerramento ocorreu as 11 da manhã. Você não conseguiu vincular a DI para pegar a primeira parametrização.
E como será com CCT Importação?
O depositário terá uma integração por API ao módulo da Receita Federal denominado RECINTOS e utilizará o método chamado de "GERAÇÃO DE LOTES".
Quando o aeroporto definir que aquele conhecimento foi recebido, vai integrar com RECINTOS o "GERAÇÃO DE LOTES" e o CCT IMPORTAÇÃO vai responder se o recebimento está deferido ou indeferido.
Uma grande mudança de processo e conceitual, tanto para depositários, como para cadeia logística como transportadores, agentes de cargas e importadores.
Efeito prático:
Não existe mais dois movimentos para sua carga ser recebida pelo aeroporto. O Registro e Encerramento estão sendo substituídos pela GERAÇÃO de LOTES com deferimento pela RFB.
O Recebimento da carga não precisará mais esperar o "Encerramento do voo". Se sua carga foi recebida independente das demais cargas do voo, você pode seguir com seu processo administrativo ou operacional.
A expectativa é que a disponibilidade das cargas seja mais rápida e individualizada.
Veremos o que teremos...
Não é possível através de um artigo que compartilha uma mudança relevante, e apontar minuciosamente estes pontos da IN102 de 94 que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro. Este detalhamento é realizado em treinamento oferecido pela Connect Log.
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