Este artigo faz parte de uma série que servirá para compartilhar as mudanças que visualizo em breve pela substituição de um sistema que norteou por décadas os fluxos administrativos e operacionais de carga aérea internacional. O MANTRA (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).
Desta vez falamos das multas aplicadas pela Receita Federal para empresas transportadoras e depositários, quando concluídas ações fora do prazo estabelecido em IN 102/SRF/94, combinada com Decreto Federal 6759/09. Sabendo ainda que, hoje com o MANTRA, as empresas aéreas, além de manifestar o conhecimento de carga direto e Master, manifesta o House no sistema assumindo o risco em não inserir as informações no prazo.
Quem nunca... Ao consultar sua carga no MANTRA identifica uma indisponibilidade 24 (Carga Ind. Após Chegada Veículo), ou seja, a empresa aérea, insere a informação da carga depois do tempo previsto em legislação. Tornando inviável a continuidade do processo de vínculo de DI, mesmo de pois do Registro e Encerramento, pois o visado nesta carga deve ser feita diretamente por um Auditor Fiscal para avaliar irregularidade.
Além do prejuízo ao importador, com relação a performance para retirada da carga, o valor de armazenagem e capatazia, a Receita Federal do Brasil, ainda pode gerar multa em até 5 anos da data da infração para cada carga manifestada fora do Prazo.
Outro caso similar a este, é quando o Aeroporto demora mais que 12 horas (24 horas para outros aeroportos) para concluir o encerramento do voo, fato que não interessa a ninguém, seja ao importador, despachante, agente de cargas e ao próprio aeroporto. Mas o fato é que para cada AWB/HAWB encerrado fora do prazo, é possível aplicação de multa em até 5 anos da data da infração no valor de R$ 5.000,00.
E COMO SERÁ COM O CCT IMPORTAÇÃO?
As empresas aéreas manifestarão os Voos/Viagens e os Conhecimentos de Carga/Master, entendendo que haverá um tempo previsto para lançar as informações no sistema.
Os Agentes de cargas, por sua vêz, manifestarão os Houses e o Associação de Master/House, reforçando que haverá um tempo previsto para lançar estas informações, e que hoje não há uma rotina do lançamento destas informações por estes ator (ATENÇÃO).
EM PARALELO...
Foi lançado recentemente a "Notificação de Lançamento Eletrônica - Siscomex Carga" publicado pela Notícia Siscomex Importação 045/2021, que geram Bloqueio e Notificação imediato por não realizar as atividades de:
INCLUSÃO DE ESCALA APÓS O PRAZO; ASSOCIAÇÃO BL/MAN PÓS PRAZO OU ATRACAÇÃO; HBL INFORMADO APÓS O PRAZO OU ATRACAÇÃO; VINCULAÇÃO MAN/ESC PÓS PRAZO OU ATRACAÇÃO; INCLUSÃO CARGA APÓS O PRAZO OU ATRACAÇÃO.
PARA FICAR DE OLHO:
Como os Agentes de Carga passarão a realizar o manifesto do House como NOVA ROTINA em seu sistema e processos, é importante acompanhar o prazo que será informado em nova legislação para nortear as ações dos atores do COMEX no CCT Importação.
E se, a "Notificação de Lançamento Eletrônica" implantada no Siscomex Carga tenha sua lógica aplicada ao CCT Importação, então as multas que podem levar até 5 anos para serem recebidas, podem ser praticamente imediatas.
Então, Veremos o que teremos...
Não é possível através de um artigo que compartilha uma mudança relevante, e apontar minuciosamente estes pontos da IN102 de 94 que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro. Este detalhamento é realizado em treinamento oferecido pela Connect Log, assim como sobre o CCT Importação e Recintos.
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